As informações são ativos vitais para a eficiência e a eficácia dos órgãos e entidades municipais, devendo ser tomadas todas as medidas necessárias para protegê-las de alteração, destruição ou divulgação não autorizada.

Foi publicado o Decreto RIO Nº 53.700/2023 que Institui a Política de Segurança da Informação – PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Uma Resolução que Regulamenta as diretrizes da Política de Segurança da Informação – PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal. (Resolução CVL 216/2023);
Em janeiro de 2024 foram publicadas 7 Normas Específicas de Segurança da Informação:

Novo lote Normas Específicas em formato de Decreto – Agosto 2025
Para a implementação da Política e das Normas Específicas de Segurança da Informação há uma jornada de conformidade a ser seguida, com as seguintes fases: